Todos os pedidos com o nome BLIZZARD

BLIZZARD

820540986Blizzard Entertainment, Inc.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
820540986
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Blizzard Entertainment, Inc.
Depósito
29/01/1998
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130110389 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Blizzard Entertainment, Inc.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Sede alterada.

  5. 21/11/2012 · RPI 2185

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/11/2007 · RPI 1923

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - DAVIDSON & ASSOCIATES, INC.

  7. 24/10/2000 · RPI 1555

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2833. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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