BLIZZARD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 820540986
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Blizzard Entertainment, Inc.
- Depósito
- 29/01/1998
- Concessão
- 24/10/2000
- Vigência até
- 24/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130110389 (17/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: Blizzard Entertainment, Inc.Procurador: Trench, Rossi e Watanabe AdvogadosDetalhes do despacho:Sede alterada.
- 21/11/2012 · RPI 2185
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/11/2007 · RPI 1923
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DAVIDSON & ASSOCIATES, INC.
- 24/10/2000 · RPI 1555
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- 21/03/2000 · RPI 1524 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 28/04/1998 · RPI 1427 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.