Todos os pedidos com o nome BLITZ

BLITZ

813326869BLITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813326869
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BLITZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
17/02/1987
Concessão
11/10/1988
Vigência até
11/10/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850110033884 (29/11/2011) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)Requerente: BLITZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

  3. 30/06/2009 · RPI 2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRA

  5. 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 28/06/1988 · RPI 923

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. 01/12/1987 · RPI 893

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2522. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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