Todos os pedidos com o nome BLINK

BLINK

831023333BLINK HOLDINGS, INC.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
831023333
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BLINK HOLDINGS, INC.
Depósito
06/05/2011
Concessão
03/09/2019
Vigência até
03/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 23/07/2019 · RPI 2533 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  7. 31/07/2018 · RPI 2482 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827762232 (BLINKO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Sobrestadores:Processo 901619132 (BLINK) e Processo 901779652 (BLINK)

  9. 17/01/2012 · RPI 2141 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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