Todos os pedidos com o nome BLINK BY CHUBB

BLINK BY CHUBB

926410806
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
926410806
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
22/04/2022
Concessão
30/04/2024
Vigência até
30/04/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  5. 16/05/2023 · RPI 2732 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917928377 (BLINK OPERADOR LOGÍSTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota técnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI:O sinal ora pleiteado pela requerente ?BLINK BY CHUBB? reproduz com acrescimo o sinal da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) ? reg)s). 917928377 (BLINK OPERADOR LOGISTICO) visando a assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 39 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes mesmos serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

  6. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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