Todos os pedidos com o nome BLINK BY CHUBB

BLINK BY CHUBB

926410725
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
926410725
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Depósito
22/04/2022
Concessão
21/05/2024
Vigência até
21/05/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/05/2025 · RPI 2836 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 30/04/2024 · RPI 2782 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914871366 (BLINK) e Processo 916085422 (CHUBB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ora pleiteado pela requerente ?BLINK? reproduz grafica e foneticamente o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) a saber: reg)s). 914871366 (BLINK) e 916085422 (CHUBB) para assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 35 - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

  6. 10/05/2022 · RPI 2679 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2836. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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