BLINDA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818371005
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 11
- Titular
- POLAR COMPONENTES BRASIL LTDA.
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 29/03/1995
- Concessão
- 20/12/2005
- Vigência até
- 20/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/04/2024 · RPI 2780 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2019 · RPI 2520 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850190037874, de 11/02/2019, conforme publicado na RPI 2515, de 19/03/2019.
- 16/04/2019 · RPI 2519 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850190037874, de 11/02/2019, conforme publicado na RPI 2515, de 19/03/2019.
- 19/03/2019 · RPI 2515 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160158486 (02/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: BLINDA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAProcurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- 20/12/2005 · RPI 1824 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO TODOS OS PRODUTOS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 09.25,30 INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 30/09/2003 · RPI 1708 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 11/11/1997 · RPI 1406
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. NELSON RUBEN LOPEZ GONZALEZ
- 20/08/1996 · RPI 1342 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT NELSON RUBEM LOPEZ GONCALEZ
- 30/01/1996 · RPI 1313 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 81009 602) * INT EMBLEMA ASSESSORIA E SERVICOS S/C LTDA