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O que o INPI publicou
- Processo
- 825249600
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 25/02/2003
- Concessão
- 09/04/2019
- Vigência até
- 09/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.
- 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE APRESENTADO, OU PROVE QUE O SR. EDUARDO NORLEI PERRI POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA.
- 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130071943 (22/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPPCessionário: SHOW-LIMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 810070037065 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: CLEANTECH INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPPProcurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPPDetalhes do despacho:constatamos a existência de impedimento temporário à decisão, vez que a anterioridade impeditiva apontada encontra-se em processo de caducidade recurso contra indeferimento - petição nº 810110427276, de 02.06.2011, razão pela qual opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito, até sua decisão final.
- 21/09/2010 · RPI 2072
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANQUIMICA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
TRANSFERÊNCIA. RPI 1989, DE 17/02/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT.: BLANCO & VALIN
- 04/08/2009 · RPI 2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 17/02/2009 · RPI 1989
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
- 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821596330.ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.
- 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.