Todos os pedidos com o nome BLIMP

BLIMP

825249600
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O que o INPI publicou

Processo
825249600
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
25/02/2003
Concessão
09/04/2019
Vigência até
09/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/10/2020 · RPI 2598 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

  5. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA A CLÁUSULA 4ª DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE APRESENTADO, OU PROVE QUE O SR. EDUARDO NORLEI PERRI POSSUI PODERES PARA ALIENAR A MARCA.

  6. 18/09/2018 · RPI 2489 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130071943 (22/04/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPPCessionário: SHOW-LIMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

  8. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 810070037065 (07/05/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)Requerente: CLEANTECH INDÚSTRIA QUIMICA LTDA - EPPProcurador: BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPPDetalhes do despacho:constatamos a existência de impedimento temporário à decisão, vez que a anterioridade impeditiva apontada encontra-se em processo de caducidade – recurso contra indeferimento - petição nº 810110427276, de 02.06.2011, razão pela qual opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito, até sua decisão final.

  9. 21/09/2010 · RPI 2072

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SANQUIMICA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME

  10. 04/08/2009 · RPI 2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    TRANSFERÊNCIA. RPI 1989, DE 17/02/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT.: BLANCO & VALIN

  11. 04/08/2009 · RPI 2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  12. 17/02/2009 · RPI 1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SILK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

  13. 18/12/2007 · RPI 1928 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

  14. 06/03/2007 · RPI 1887 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821596330.ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.

  15. 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2598. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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