Blessed
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O que o INPI publicou
- Processo
- 910258333
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- R. Torres Antunes - ME
- UF do titular
- MA
- Depósito
- 12/11/2015
Linha do tempo na RPI
- 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904107299 (BLESS OPTICAL) e Processo 900144211 (BLESS OPTICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídos os produtos "Classe 03 - perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; classe 09 - ópticos, óculos de sol, óculos de grau; classe 18 - couro e imitações de couro, como sapatos, sapatilhas, bolsas e cintos; classe 25- vestuário como jeans, camisas, blusas,lingerie(vestuário de todo tipo) ; classe 14 - folheados, bijuterias, relógios", e incluídos os seguintes produtos em conformidade com a petição de cumprimento de exigência: "Óculos para esportes; Óculos; Lentes corretivas [óptica]; Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de natação; Óculo para prática de tiro ao alvo; Óculos de sol; Óculos para guiar moto e ciclo; Lentes de contato".
- 28/11/2017 · RPI 2447 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Reapresente a especificação tendo em vista que os produtos reivindicados devem ser enquadrados em apenas uma classe. Diga se deseja prosseguir na NCL(10) 03 para "perfumaria, óleos essenciais, cosméticos e loções para os cabelos", na NCL (10) 09 para assinalar "aparelhos e instrumentos ópticos, óculos de sol e óculos de grau", na NCL (10) classe 14 para assinalar "produtos folheados não incluídos em outras classes, bijuterias e relógios", na NCL (10) 18 para assinalar "couro e imitações de couro, a saber, sapatos, sapatilhas, bolsas e cintos", ou na NCL (10) 25 para assinalar "vestuário, a saber, jeans, camisas, blusas, lingerie". Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI.
- 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)