Bless
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O que o INPI publicou
- Processo
- 902617010
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BLESS CENTRO EDUCACIONAL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/05/2010
- Concessão
- 11/06/2013
- Vigência até
- 11/06/2023
Linha do tempo na RPI
- 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS530Atenção
Requerimento provido (nulo o registro)
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 827967454 e 828268894
- 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O processo em exame encontra-se sub judice.
- 26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Foi ajuizada ação de protesto judicial interruptiva de prazo prescricional. Processo judicial n° 5007163-44.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ. Processo SEI/INPI n° 52402.008171/2018-95
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 07/03/2017 · RPI 2409 · IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, as anterioridades apontadas como impeditiva pendem de exame de recurso. (Peds. 827967454 e 828268894).
- 25/11/2014 · RPI 2290 · IPAS400Atenção
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850130239947 (09/12/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: Accelerated Christian Education, Inc.Procurador: Peter Eduardo Siemsen
- 11/06/2013 · RPI 2214 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/01/2013 · RPI 2194 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/09/2010 · RPI 2073 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.