BLESS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827974817
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BLESS DECORAÇÃO LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 14/12/2005
- Concessão
- 01/11/2011
- Vigência até
- 01/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 31/05/2022 · RPI 2682 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120201760 (23/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BLESS DECORAÇÃO LTDA MEProcurador: NILTON MARQUES JUNIORDetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS
- 26/04/2016 · RPI 2364 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850110041348 (12/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BLESS WORK INDÚSTRIA DE PRODUTOS PROMOCIONAIS LTDAProcurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
- 02/10/2012 · RPI 2178 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850110041348 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2011
- 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED: 826725031
- 31/01/2006 · RPI 1830 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.