Todos os pedidos com o nome BLENDY

BLENDY

815086970LEITESOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
815086970
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
LEITESOL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
UF do titular
SP
Depósito
20/09/1989
Concessão
02/03/1993
Vigência até
02/03/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/11/2022 · RPI 2707 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120179961 (15/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: LEITESOL INDUSTRIA E COMERCIO S/AProcurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCATDetalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  3. 30/05/2006 · RPI 1847

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 02/03/1993 · RPI 1161 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  5. 20/10/1992 · RPI 1142

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. LAMANA & CARVALHO LTDA (BR/SP) ANOTADA TAMBEM A TRANSF. DO TITULAR P/ LAMANA & CARVALHO LTDA

  6. 23/07/1991 · RPI 1077

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS E LTDA

  7. 26/02/1991 · RPI 1056 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

  8. 06/11/1990 · RPI 1040

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2707. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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