Todos os pedidos com o nome BLENDS

BLENDS

925071307classe 34PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 34
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O que o INPI publicou

Processo
925071307
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
34
Titular
PHILIP MORRIS PRODUCTS S.A.
Depósito
30/11/2021
Concessão
11/06/2024
Vigência até
11/06/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento.

  4. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A especificação foi adequada com a exclusão dos itens considerados ilícitos de acordo com a legislação brasileira, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

  5. 27/12/2022 · RPI 2712 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos sobre o item ?cigarros eletrônicos? e todos os seus acessórios e produtos relacionados, visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou, ainda, excluí-los. Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular destes produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2022/anvisa-aprova-relatorio-de-analisede-impacto-regulatorio-sobre-dispositivos-eletronicos-para-fumar-que-inclui-todos-os-tipos-de-cigarroseletronicos

  6. 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2788. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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