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blends for bonds by IQOS

501798400Philip Morris Products S.A.
Aguardando cumprimento de exigência de mérito em Designação Recebida
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O que o INPI publicou

Processo
501798400
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Philip Morris Products S.A.
Depósito
27/03/2024
Vigência até
27/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Preste esclarecimentos sobre os itens ?Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; snus [tabaco úmido em pó sueco]; bastões de tabaco, produtos de tabaco para fins de aquecimento, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossol contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; dispositivos de vaporização oral para fumantes, produtos de tabaco e sucedâneos de fumo; artigos de fumantes para cigarros eletrônicos; dispositivos para apagar cigarros e charutos quentes, bem como bastões de tabaco aquecidos; cigarreiras recarregáveis eletrônicas?, visto que a comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 2009, e da Resolução da Diretoria Colegiada RDC n° 855/2024. Alternativamente, é possível substituir os referidos itens por outros compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou excluí-los.

  2. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/09/2024 · RPI 2802 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2851. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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