Blend Brasil
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O que o INPI publicou
- Processo
- 916243656
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- GOOD VIBES CONSTRUCOES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/11/2018
- Concessão
- 14/09/2021
- Vigência até
- 14/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/01/2026 · RPI 2873 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Cessionário não apresenta objeto social compatível com as especificações dos processos a serem transferidos.
- 19/11/2024 · RPI 2811 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)