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O que o INPI publicou
- Processo
- 821398903
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 08/06/1999
- Concessão
- 01/04/2003
- Vigência até
- 01/04/2023
Linha do tempo na RPI
- 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130029191 (15/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO
- 28/09/2010 · RPI 2073
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CL. 32.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL, BEM COMO OS BISCOITOS "MAIZENA", A QUAL É MARCA REGISTRADA, NÃO SENDO PORTANTO PASSÍVEL DE MENÇÃO ENQUANTO PRODUTO.
- 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.