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BLECAUTE

821398903COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821398903
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
UF do titular
SP
Depósito
08/06/1999
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130029191 (15/02/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIOProcurador: LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO

  3. 28/09/2010 · RPI 2073

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS

  4. 19/06/2007 · RPI 1902

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDES ALTERADAS.

  5. 01/04/2003 · RPI 1682 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAVAM NA CL. 32.10 REQUERIDA NA PET. INICIAL, BEM COMO OS BISCOITOS "MAIZENA", A QUAL É MARCA REGISTRADA, NÃO SENDO PORTANTO PASSÍVEL DE MENÇÃO ENQUANTO PRODUTO.

  6. 15/10/2002 · RPI 1658 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2756. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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