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O que o INPI publicou
- Processo
- 829367942
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- SALLO CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA ME
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 13/08/2007
- Concessão
- 22/12/2009
- Vigência até
- 22/12/2029
Linha do tempo na RPI
- 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
- 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
- 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810100323921 (21/06/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: CONFECÇÕES BLUMOND JEANS LTDA. MEProcurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDA
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130057201 (01/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: SALLO CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAProcurador: INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- 05/10/2010 · RPI 2074 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100323921 (visualizar no Portal INPI), de 21/06/2010
- 22/12/2009 · RPI 2033 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 22/09/2009 · RPI 2020 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 18/03/2008 · RPI 1941 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.