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BLAZTERE

830263446classe 5GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
830263446
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA.
UF do titular
SP
Depósito
09/06/2009
Concessão
02/05/2012
Vigência até
02/05/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. 01/11/2016 · RPI 2391 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120184389 (26/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDACessionário: GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA.

  5. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800160078143 (23/03/2016) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)Requerente: GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA.Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  6. 02/05/2012 · RPI 2156 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 14/02/2012 · RPI 2145 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 11/08/2009 · RPI 2014 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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