BLAVI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821829017
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 36
- Titular
- BLAVI PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 21/07/1999
- Concessão
- 14/06/2005
- Vigência até
- 14/06/2035
Linha do tempo na RPI
- 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/08/2017 · RPI 2433 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140153508 (11/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: BLAVI PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDAProcurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira
- 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/08/2003 · RPI 1703 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 016725, DE 21/05/2003 ('SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS') E À RECLASSIFICAÇÃO DO PEDIDO PARA A CLASSE NCL(8)-37, TENDO EM VISTA A SUA INADEQUAÇÃO FRENTE AOS SERVIÇOS REFERENTES À CLASSE 36.70, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.
- 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 14/09/1999 · RPI 1497 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.