BLAUPAN FERMENTO BIOLOGICO SECO INSTATANEO INSTANT YEA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819544434
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 08/11/1996
- Concessão
- 06/04/1999
- Vigência até
- 06/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Anotada a alteração de nome.
- 07/05/2019 · RPI 2522 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Protocolo: 18130024899 (23/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)Requerente: AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Detalhes do despacho:O endereço do titular foi corrigido (CEP), tendo em vista petição de transferência de titularidade já examinada.
- 24/01/2012 · RPI 2142
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 05/07/2011 · RPI 2113
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - AB BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 26/06/2007 · RPI 1903
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 25/07/2006 · RPI 1855
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/12/1998 · RPI 1458 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO