BLAST LEMON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815928432
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- TRÍADE PARTICIPAÇÕES LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 18/01/1991
- Concessão
- 03/11/1992
- Vigência até
- 03/11/2032
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2023 · RPI 2735 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2015 · RPI 2341 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120145001 (24/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: SIGNA INDUSTRIAL LTDA. - EPPProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120034102 (15/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: SIGNA INDUSTRIAL LTDA. - EPPProcurador: DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEMON" *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES
- 25/02/1992 · RPI 1108 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEMON" *INT. REMARCA REG. DE MARCAS
- 02/07/1991 · RPI 1074
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "LEMON" *INT. REMARCA REG. DE MARCA