Todos os pedidos com o nome BLASPHEMY

BLASPHEMY

811507840
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811507840
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
28/03/1984
Concessão
29/10/1985
Vigência até
29/10/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/09/1990 · RPI 1032 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ARTB 93 DO CPI * INT PEREIRA E CELIDONIO LTDA

  2. 06/03/1990 · RPI 1008 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PEREIRA DE CELIDÕONIO LTDA.

  3. 15/08/1989 · RPI 982

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: MENDES & GOUVEIA LTDA (BR/PE) PET(RJ) 014407 ,DE 03/05/89 *INT.PEREIRA & CELIDONIO LTDA

  4. 29/10/1985 · RPI 784 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/06/1985 · RPI 765

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. 05/02/1985 · RPI 746 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. 11/09/1984 · RPI 725

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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