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BLANCHE

827524919YARA ALIMENTOS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
827524919
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
YARA ALIMENTOS LTDA.
UF do titular
ES
Depósito
25/05/2005
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro de marca quando o requerente cumpria efetivamente prazo de prorrogação de registro de marca: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo ordinário) (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  4. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2477 em 26/06/2018, em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI).

  5. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS402

    Anulação de despacho (em processo)

    Anulada a extinção do registro, publicada na RPI 2513 em 06/03/2019, tendo em vista a anulação da decisão de não conhecer da petição nº 800180082675, de 06/03/2018, publicada na RPI 2545 em 15/10/2019.

  6. 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  7. 26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão em prazo de prorrogação de registro de marca.

  8. 13/04/2010 · RPI 2049

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  9. 11/03/2008 · RPI 1940 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 25/09/2007 · RPI 1916

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  11. 18/09/2007 · RPI 1915 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 26/07/2005 · RPI 1803 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2583. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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