BLANC HOSPITAL
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 918916054
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 44
- Titular
- BDWPART HOLDING E PARTICIPACOES S.A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 19/12/2019
- Concessão
- 05/03/2024
- Vigência até
- 05/03/2034
Linha do tempo na RPI
- 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação Ordinária n° 5027866-20.2023.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004206/2023-84Transito em julgado de sentença que julgou procedentes o pedido do autor, conforme abaixo:'Analisando o contido na resposta do INPI e no parecer técnico da sua Coordenação deGestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuários do Evento 12,verifica-se que o caso em questão se enquadra no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015,in verbis:?Art.487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.?Com efeito, conforme aludidas peças do Evento 12, constata-se que o INPI reexaminou amatéria em questão, com base nos elementos trazidos aos presentes autos, e concluiu que assisterazão à parte Autora quanto ao seu pleito de declaração de nulidade do ato administrativo que, diantedo art. 124, VIII da LPI, não há vedação ao deferimento do pedido de registro 918916054, referente àmarca mista "BLANC HOSPITAL".Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI realizar asanotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial."
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
Deferido conforme decisão judicial abaixo:"'Analisando o contido na resposta do INPI e no parecer técnico da sua Coordenação deGestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuários do Evento 12,verifica-se que o caso em questão se enquadra no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015,in verbis:?Art.487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.?Com efeito, conforme aludidas peças do Evento 12, constata-se que o INPI reexaminou amatéria em questão, com base nos elementos trazidos aos presentes autos, e concluiu que assisterazão à parte Autora quanto ao seu pleito de declaração de nulidade do ato administrativo que, diantedo art. 124, VIII da LPI, não há vedação ao deferimento do pedido de registro 918916054, referente àmarca mista "BLANC HOSPITAL".Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI realizar asanotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial."
- 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;
- 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)