Todos os pedidos com o nome BLANC HOSPITAL

BLANC HOSPITAL

918916054classe 44BDWPART HOLDING E PARTICIPACOES S.A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas na classe 44
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
918916054
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
44
Titular
BDWPART HOLDING E PARTICIPACOES S.A
UF do titular
RS
Depósito
19/12/2019
Concessão
05/03/2024
Vigência até
05/03/2034
Receba um alerta quando BLANC HOSPITAL se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 05/03/2024 · RPI 2774 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Ação Ordinária n° 5027866-20.2023.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.004206/2023-84Transito em julgado de sentença que julgou procedentes o pedido do autor, conforme abaixo:'Analisando o contido na resposta do INPI e no parecer técnico da sua Coordenação deGestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuários do Evento 12,verifica-se que o caso em questão se enquadra no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015,in verbis:?Art.487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.?Com efeito, conforme aludidas peças do Evento 12, constata-se que o INPI reexaminou amatéria em questão, com base nos elementos trazidos aos presentes autos, e concluiu que assisterazão à parte Autora quanto ao seu pleito de declaração de nulidade do ato administrativo que, diantedo art. 124, VIII da LPI, não há vedação ao deferimento do pedido de registro 918916054, referente àmarca mista "BLANC HOSPITAL".Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI realizar asanotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial."

  3. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Deferido conforme decisão judicial abaixo:"'Analisando o contido na resposta do INPI e no parecer técnico da sua Coordenação deGestão do Conhecimento, Instrução Processual e Relacionamento com o Usuários do Evento 12,verifica-se que o caso em questão se enquadra no art. 487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015,in verbis:?Art.487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção.?Com efeito, conforme aludidas peças do Evento 12, constata-se que o INPI reexaminou amatéria em questão, com base nos elementos trazidos aos presentes autos, e concluiu que assisterazão à parte Autora quanto ao seu pleito de declaração de nulidade do ato administrativo que, diantedo art. 124, VIII da LPI, não há vedação ao deferimento do pedido de registro 918916054, referente àmarca mista "BLANC HOSPITAL".Isto posto, julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos moldes do art.487, III, "a" do Código de Processo Civil/2015 e da fundamentação supra, devendo o INPI realizar asanotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial."

  4. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por cores e suas denominações sem forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VIII - cores e suas denominações , salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo;

  8. 21/01/2020 · RPI 2559 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2774. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.