Todos os pedidos com o nome BLACKSTONE

BLACKSTONE

820962597Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
820962597
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
05/08/1998
Concessão
08/07/2008
Vigência até
08/07/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/07/2008 · RPI 1957 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 25/09/2007 · RPI 1916 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 06/02/2001 · RPI 1570 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E/OU COMPROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL , QUE O REQUERENTE ENQUADRA-SE NO CONTIDO DA RESOLUÇÃO INPI Nº 052/97, DE 12/05/97

  7. 29/09/1998 · RPI 1449 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2472. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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