BLACKSTONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817873384
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- BLACKSTONE FINANCIAL SERVICES INC.
- Depósito
- 18/05/1994
- Concessão
- 10/03/1998
- Vigência até
- 10/03/2028
Linha do tempo na RPI
- 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
A alteração equivocada já foi anulada
- 24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850110053934 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BLACKSTONE FINANCIAL SERVICES INC.Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:Anulação do deferimento da petição publicada na RPI 2304 em 03/03/2015, tendo em vista incorreção na alteração de nome/sede
- 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110053934 (29/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: BLACKSTONE MEDICAL, INCProcurador: TRENCH, ROSSI E WATANABEDetalhes do despacho:Sede alterada
- 11/08/2009 · RPI 2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/03/1998 · RPI 1420 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/11/1997 · RPI 1407 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
³*INT. DANIEL & CIA
- 11/03/1997 · RPI 1371
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1261, DE 31/01/95, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANIEL & CIA
- 31/01/1995 · RPI 1261
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA