Todos os pedidos com o nome BLACKROCK

BLACKROCK

900963425
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O que o INPI publicou

Processo
900963425
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
10/06/2008
Concessão
01/11/2011
Vigência até
01/11/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/07/2025 · RPI 2847 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  2. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Tendo em vista que foi interposta petição de alteração de nome, sede ou endereço (código de serviço 348), quando é requerida, efetivamente, anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (código de serviço 349). Ressaltamos que solicitação deve observar os padrões estabelecidos no item 8.2 do Manual de Marcas. Observamos ainda que, quando a anotação se referir a mais de um processo, todos os registros de marca relacionados devem ser indicados em um mesmo protocolo (referir-se à TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI - Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Endereço alterado.

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador MARIA ELISA SANTUCCI BREVES e nomeado novo representante PEDRO GONZALEZ TINOCO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 18/10/2011 · RPI 2128 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2067, DE 17/08/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, NO CASO, A NÃO PUBLICAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO CORRETA DE PRODUTOS PARA FINS DE OPOSIÇÃO.

  9. 12/04/2011 · RPI 2101 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, MEDIANTE PET(WB) 810080144594, DE 25/07/2008.

  10. 17/08/2010 · RPI 2067 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 26/08/2008 · RPI 1964 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2847. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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