BLACKBERRY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821864394
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 42
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 26/07/1999
- Concessão
- 02/09/2003
- Vigência até
- 02/09/2033
Linha do tempo na RPI
- 15/08/2023 · RPI 2745 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140047874 (20/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BlackBerry LimitedProcurador: BM&A Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140047872 (20/03/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BlackBerry LimitedProcurador: BM&A Propriedade Intelectual LtdaDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130114577 (07/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: RESEARCH IN MOTION LIMITEDProcurador: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 12/11/2013 · RPI 2236 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130110044 (14/06/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: Research In Motion LimitedProcurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
- 02/09/2003 · RPI 1704 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/04/2003 · RPI 1683 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 05/10/1999 · RPI 1500 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.