BLACK STONE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 800174542
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 27/06/1980
- Concessão
- 14/12/1982
- Vigência até
- 14/12/2032
Linha do tempo na RPI
- 23/06/2026 · RPI 2894 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/09/2014 · RPI 2282 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120220242 (10/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDAProcurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI
- 09/05/2006 · RPI 1844
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/02/1993 · RPI 1159
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA.
- 27/10/1992 · RPI 1143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. JOAO COMERLATO & CIA LTDA(BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 07/05/1991 · RPI 1066
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI (CESSIONARIA: SOCIEDADE GAUCHA DE VINHOS FANTE LTDA) PET. (RS 005477 DE 17/09/87) INT. O PRÓPRIO
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONÁRIA * INT O PRÓPRIO