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BLACK SHEEP

900731095BRUTUS COMERCIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
900731095
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
BRUTUS COMERCIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. EPP
UF do titular
SP
Depósito
08/02/2008
Concessão
18/03/2014
Vigência até
18/03/2034
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/12/2025 · RPI 2869 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 18/03/2014 · RPI 2254 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  5. 24/12/2013 · RPI 2242 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  6. 08/06/2010 · RPI 2057 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    827999062.

  7. 04/03/2008 · RPI 1939 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2869. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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