Todos os pedidos com o nome BLACK PURPLE

BLACK PURPLE

501633371Philip Morris Products S.A.
Registro de marca em vigor (Madri)
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O que o INPI publicou

Processo
501633371
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Philip Morris Products S.A.
Depósito
19/10/2021
Concessão
02/07/2024
Vigência até
19/10/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  2. 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS782Boa notícia

    Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação

  3. 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS781Boa notícia

    Deferimento parcial de designação

    Excluídos da especificação os seguintes produtos: "Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; bastões de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; cigarreiras recarregáveis eletrônicas."

  4. 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Preste esclarecimentos sobre os itens ?Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; bastões de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; peças e acessórios para os produtos mencionados incluídos nesta classe; cigarreiras recarregáveis eletrônicas.? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os produtos por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los.

  5. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Petição de correção de tradução da especificação atendida, não ensejando republicação do pedido.

  6. 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2791. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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