BLACK PURPLE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 501633371
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Philip Morris Products S.A.
- Depósito
- 19/10/2021
- Concessão
- 02/07/2024
- Vigência até
- 19/10/2031
Linha do tempo na RPI
- 02/07/2024 · RPI 2791 · IPAS770Boa notícia
Concessão de registro em designação
- 28/05/2024 · RPI 2786 · IPAS782Boa notícia
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
- 07/03/2023 · RPI 2722 · IPAS781Boa notícia
Deferimento parcial de designação
Excluídos da especificação os seguintes produtos: "Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; bastões de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; cigarreiras recarregáveis eletrônicas."
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS772
Exigência de mérito em designação
Preste esclarecimentos sobre os itens ?Vaporizadores com fio para cigarros eletrônicos e dispositivos eletrônicos de fumo; bastões de tabaco, produtos de tabaco para serem aquecidos, dispositivos eletrônicos e suas peças para fins de aquecer cigarros ou tabaco para liberar aerossóis contendo nicotina para inalação; soluções de nicotina líquida para cigarros eletrônicos; dispositivos eletrônicos para fumar; cigarros eletrônicos; cigarros eletrônicos como sucedâneos para cigarros tradicionais; dispositivos eletrônicos para inalação de aerossóis contendo nicotina; artigos para fumantes para cigarros eletrônicos; peças e acessórios para os produtos mencionados incluídos nesta classe; cigarreiras recarregáveis eletrônicas.? visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente é possível substituir os produtos por itens compatíveis com a classe e aceitáveis pela lei nacional ou ainda, excluí-los.
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
Petição de correção de tradução da especificação atendida, não ensejando republicação do pedido.
- 29/03/2022 · RPI 2673 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS756
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)