Todos os pedidos com o nome BLACK PEARLS

BLACK PEARLS

818264586DF Enterprises, Inc.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818264586
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
DF Enterprises, Inc.
Depósito
02/03/1995
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/05/2020 · RPI 2577 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

    Extinção do registro 818264586 tendo em vista o deferimento total da petição de caducidade 850170224412 publicado em 16/01/2018 na RPI 2454. Não houve interposição de recurso.

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. 16/01/2018 · RPI 2454 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 07/11/2017 · RPI 2444 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120085876 (29/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DF ENTERPRISES, INCProcurador: PINHEIRO, NUNES,ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS (PINHEIRO, NUNES, ARNAUD & SCAT

  8. 26/05/2009 · RPI 2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - UNILEVER N.V.

  9. 11/06/2002 · RPI 1640

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

    RPI 1630, DE 02/04/2002, TENDO EM VISTA OMISSãO DE PARTE DA ESPECIFICAçãO.

  10. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 16/10/2001 · RPI 1606 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.

  12. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

  13. 18/05/1999 · RPI 1480 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817301585.

  14. 07/10/1997 · RPI 1401 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL

  15. 12/12/1995 · RPI 1306 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 818214155 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2577. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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