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BLACK HORSE

817526862
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O que o INPI publicou

Processo
817526862
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/11/1993
Concessão
16/09/2003
Vigência até
16/09/2023
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/11/2018 · RPI 2497 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

  2. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

  3. 14/02/2017 · RPI 2406 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130020542 (31/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: VINICOLA CASTELO LTDAProcurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

  5. 21/06/2011 · RPI 2111

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110401772 (visualizar no Portal INPI), de 03/03/2011

  6. 16/09/2003 · RPI 1706 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    EXCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO: BEBIDAS CONTENDO FRUTAS ( NCL(8) 29).

  7. 15/04/2003 · RPI 1684 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. 07/01/2003 · RPI 1670

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  9. 03/09/1996 · RPI 1344

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA REVISÃO ADM. DO REGISTRO 800118103 DA REQUERENTE * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  10. 16/01/1996 · RPI 1311

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

  11. 15/08/1995 · RPI 1289

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

  12. 10/01/1995 · RPI 1258 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS

  13. 18/10/1994 · RPI 1246 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800118103COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1229, DE 01/06/94, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NUMERO DA ANTERIORIDADE *INT. AGNALDOPIRES DO NASCIMENTO

  14. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.800188103 *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2497. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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