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BLACK FLYS

818083174CARROZZERIA JAPAN CO., LTD.
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O que o INPI publicou

Processo
818083174
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
CARROZZERIA JAPAN CO., LTD.
Depósito
11/11/1994
Concessão
19/08/1997
Vigência até
19/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/08/2017 · RPI 2431 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 12/04/2011 · RPI 2101

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.BLACK FLYS EYEWEAR

  3. 31/08/2010 · RPI 2069

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. *INT.DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.PET.(SP) 018090007090, DE 11/02/2009.

  4. 05/05/2009 · RPI 2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 19/08/1997 · RPI 1394 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  6. 18/03/1997 · RPI 1372

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. DAVID DO NASCIMENTO

  7. 07/01/1997 · RPI 1362

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ZUNNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  8. 29/10/1996 · RPI 1352 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  9. 02/04/1996 · RPI 1322

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

  10. 08/08/1995 · RPI 1288

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

    COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATARIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2431. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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