BLACK FLY
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817985980
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CARROZZERIA JAPAN CO., LTD.
- Depósito
- 19/09/1994
- Concessão
- 29/12/1998
- Vigência até
- 29/12/2028
Linha do tempo na RPI
- 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 12/04/2011 · RPI 2101
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BLACK FLYS EYEWEAR
- 31/08/2010 · RPI 2069
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM. *INT.DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.PET.(SP) 018090007089, DE 11/02/2009.
- 18/08/2009 · RPI 2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 30/09/1997 · RPI 1400
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUNSERIE'S INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART 6. BIS E 8. DA CUP * INT LILIAN DE MELO SILVEIRA
- 31/10/1995 · RPI 1300 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. BLACK FLYS EYEWEAR (US) * INT LILIAN DE MELO SILVEIRA
- 16/05/1995 · RPI 1276
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. LILIAM DE MELLO SILVEIRA