Todos os pedidos com o nome BLACK & DECKER

BLACK & DECKER

003173232THE BLACK & DECKER CORPORATION
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
003173232
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
THE BLACK & DECKER CORPORATION
Depósito
08/06/1959
Concessão
02/09/1965
Vigência até
02/09/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

  3. 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2435, de 05/09/2017, tendo em vista incorreção na especificação da marca.

  4. 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 27/02/2007 · RPI 1886

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 19/12/1995 · RPI 1307

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANIEL & CIA

  7. 22/04/1987 · RPI 861

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. 04/02/1986 · RPI 798

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 24/09/1985 · RPI 779

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2871. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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