BLACK & DECKER
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003173232
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- THE BLACK & DECKER CORPORATION
- Depósito
- 08/06/1959
- Concessão
- 02/09/1965
- Vigência até
- 02/09/2035
Linha do tempo na RPI
- 13/01/2026 · RPI 2871 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS566Boa notícia
Petição de retificação atendida
- 02/06/2020 · RPI 2578 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2435, de 05/09/2017, tendo em vista incorreção na especificação da marca.
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2007 · RPI 1886
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/12/1995 · RPI 1307
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT DANIEL & CIA
- 22/04/1987 · RPI 861
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 15/07/1986 · RPI 821 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 04/02/1986 · RPI 798
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/09/1985 · RPI 779
Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.