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BLACK & DECKER DUST BUSTER

812145470THE BLACK & DECKER CORPORATION
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O que o INPI publicou

Processo
812145470
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
THE BLACK & DECKER CORPORATION
Depósito
26/08/1985
Concessão
22/03/1988
Vigência até
22/03/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 05/12/2017 · RPI 2448 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 22/04/2009 · RPI 1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 22/12/1998 · RPI 1459

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. 13/11/1990 · RPI 1041

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.

    MANTIDA A CONCESSÃO SEM A RESSALVA DE RESTRIÇÃO AO USO DA EXPRESSÃO "DUSTBUSTER" INT * DANIEL & CIA

  5. 13/11/1990 · RPI 1041 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECISÃO RECURSAL PUBLICADA NA RPI N.891 DE 17/11/87 TENDO EM VISTA SENTENÇA INICIAL INT DANIEL & CIA

  6. 18/07/1989 · RPI 978

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA (VF/RJ) *INT. DANIEL & CIA

  7. 22/03/1988 · RPI 909 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 17/11/1987 · RPI 891

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 14/04/1987 · RPI 860 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. 30/09/1986 · RPI 832 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. 08/04/1986 · RPI 807

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. 04/02/1986 · RPI 798

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2448. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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