Todos os pedidos com o nome BLACK BOX

BLACK BOX

817899707BB TECHNOLOGIES, INC.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817899707
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BB TECHNOLOGIES, INC.
Depósito
22/06/1994
Concessão
30/07/1996
Vigência até
30/07/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 21/01/2015 · RPI 2298 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110017370 (31/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BB TECHNOLOGIES, INC.Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 29/07/2008 · RPI 1960

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 22/07/2008 · RPI 1959 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1956, DE 01/07/2008, TENDO EM VISTA PETIÇÃO TEMPESTIVA DE PRORROGAÇÃO

  5. 01/07/2008 · RPI 1956 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  6. 30/07/1996 · RPI 1339 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  7. 21/02/1996 · RPI 1316

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  9. 01/03/1995 · RPI 1265

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. DANNEMANN

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2408. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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