BLACK BEACH
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821328883
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 22/12/1998
- Concessão
- 02/07/2002
- Vigência até
- 02/07/2012
Linha do tempo na RPI
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes do despacho: Não houve conciliação de pagamento de retribuição relativa à prorrogação do registro.
- 14/06/2005 · RPI 1797
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(MG) 003741, DE 30/12/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI
- 29/06/2004 · RPI 1747
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET.(MG)001943 DE 02/07/2002, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
- 02/07/2002 · RPI 1643
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI Nº 1637, DE 21/05/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
- 21/05/2002 · RPI 1637 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 04/12/2001 · RPI 1613 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 09/03/1999 · RPI 1470 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.