BLACK BALL 8
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 904253856
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 25
- Titular
- BLACK BALL COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS, VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA ME
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 16/11/2011
- Concessão
- 22/12/2015
- Vigência até
- 22/12/2035
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/10/2023 · RPI 2755 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 22/09/2015 · RPI 2333 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850150035917 (23/02/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: KLEBER SANTOS DE OLIVEIRAProcurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda.
- 23/12/2014 · RPI 2294 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 10/09/2013 · RPI 2227 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850120068173 (10/05/2012) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)Requerente: KLEBER SANTOS DE OLIVEIRAProcurador: PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES SC LTDADetalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 17/07/2012 · RPI 2167 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 08/05/2012 · RPI 2157
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
O DOCUMENTO CLASSIFICADO COMO PROCURAÇÃO NÃO SE REFERE AO DOCUMENTO ANEXADO. FAVOR ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO ASSINALADA.