BL UD
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O que o INPI publicou
- Processo
- 924894164
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/11/2021
Linha do tempo na RPI
- 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 05/08/2025 · RPI 2848 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903477980 (BL) e Processo 903478161 (BL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS975
Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância)
- 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2007 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
- 24/09/2024 · RPI 2803 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PENSANDO EM VOCÊ!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)