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O que o INPI publicou
- Processo
- 827059574
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 11/11/2004
- Concessão
- 19/02/2008
- Vigência até
- 19/02/2028
Linha do tempo na RPI
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170057029 de 21/02/2017, publicado na RPI 2414 em 11/04/2017.
- 17/10/2017 · RPI 2441 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130100201 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BARRETTO FERREIRA E BRANCHER SOCIEDADE DE ADVOGADOSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:Nome alterado.
- 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110038640 (07/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: BARRETTO FERREIRA, KUJAWSKI E BRANCHER SOCIEDADE DE ADVOGADOSProcurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 19/02/2008 · RPI 1937 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 07/12/2004 · RPI 1770 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.