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O que o INPI publicou
- Processo
- 813508541
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 21
- Titular
- PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 11/05/1987
- Concessão
- 16/10/1990
- Vigência até
- 16/10/2030
Linha do tempo na RPI
- 11/02/2020 · RPI 2562 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 08/05/2012 · RPI 2157
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/04/2002 · RPI 1634
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/06/1999 · RPI 1486
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SAFRA CIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
- 16/10/1990 · RPI 1037 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRUZEIRO DO SUL /NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
- 29/05/1990 · RPI 1020
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 26/09/1989 · RPI 988
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC
- 03/11/1987 · RPI 889
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.