BJS CHEQUE MULHER ESPECIAL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 911685600
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 27/09/2016
- Concessão
- 06/09/2022
- Vigência até
- 06/09/2032
Linha do tempo na RPI
- 20/09/2022 · RPI 2698 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 11/01/2022 · RPI 2662 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 28/12/2021 · RPI 2660 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828879834 (BJS), Processo 813508681 (BJS), Processo 828226636 (BJS), Processo 813508665 (BJS) e Processo 813510295 (BJS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição nº 850200205750, notadamente quanto às cartas de consentimento contendo acordos de convivência celebrados entre a requerente do pedido em tela e as empresas PORTOFINO REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e JS I.P. HOLDINGS SCS.
- 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo em vista a alegação contida na petição de cumprimento de exigência nº 850200205750 de que as empresas J. SAFRA IP LIMITED e JS I.P. HOLDINGS SCS pertencem a um mesmo grupo econômico, formula-se exigência para apresentação de documentos que comprovem esta alegação, como, por exemplo, cópias dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de tal vínculo. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas. A análise da carta de consentimento apresentada será realizada quando do exame de mérito do pedido, porém, cumpre ressaltar que tal documento não comprova a existência de vínculo de grupo econômico. Exame realizado de acordo com o disposto no item 5.17 (Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico) do Manual de Marcas do INPI.
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI (registros nº 813508665, 813508681, 813510295, 828226636, 828879834 e 829592199) esclareça a divergência entre o (nome/endereço) do requerente do presente pedido e dos titulares dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição.
- 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 828682054 (BJS BANCO J. SAFRA SA CHEQUE MULHER ESPECIAL), Processo 828682062 (BJS BANCO J. SAFRA SA CHEQUE MULHER ESPECIAL), Processo 828681996 (BJS J. SAFRA TRADIÇÃO SECULAR DE SEGURANÇA), Processo 900044780 (BJS J. SAFRA TOMA-LÁ DÁ-CÁ) e Processo 828682011 (BJS BANCO J. SAFRA TRADIÇÃO SECULAR DE SEGURANÇA)
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)