BJ
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 816439427
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- BALANÇAS JUNDIAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 28/10/1991
- Concessão
- 29/06/1993
- Vigência até
- 29/06/2033
Linha do tempo na RPI
- 04/10/2022 · RPI 2700 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 02/08/2022 · RPI 2691 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 24/01/2017 · RPI 2403 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 02/02/2016 · RPI 2352 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130048780 (13/03/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BALANÇAS JUNDIAÍ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- 26/03/2013 · RPI 2203
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 07/03/2006 · RPI 1835
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 29/06/1993 · RPI 1178 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CRIMARK M E P S/C LTDA
- 02/03/1993 · RPI 1161
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CRIMARK M E PAT
- 03/11/1992 · RPI 1144 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CRIMARK M. E P. S/C LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CRIMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA