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BIZZ

811976343ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811976343
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
03/05/1985
Concessão
25/04/1995
Vigência até
25/04/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150015588 (22/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  7. 07/11/2006 · RPI 1870

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 26/09/2000 · RPI 1551

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  9. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA AZUL S/A

  10. 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SONIA MARIA D'ELBOUX

  11. 13/09/1994 · RPI 1241

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  12. 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  13. 05/10/1993 · RPI 1192

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO

  14. 04/05/1993 · RPI 1170

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES

  15. 24/11/1992 · RPI 1147

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 810663317 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  16. 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C

  17. 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG) 810663317 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECKALVES ADVOGADOS

  18. 06/03/1990 · RPI 1008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOSS/C

  19. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2804. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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