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O que o INPI publicou
- Processo
- 811976343
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/05/1985
- Concessão
- 25/04/1995
- Vigência até
- 25/04/2025
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
- 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150015588 (22/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary Leone
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
- 07/11/2006 · RPI 1870
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/09/2000 · RPI 1551
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ABRIL S/A.
- 15/06/1999 · RPI 1484
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA AZUL S/A
- 25/04/1995 · RPI 1273 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
- 13/09/1994 · RPI 1241
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 12/04/1994 · RPI 1219 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 05/10/1993 · RPI 1192
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
- 04/05/1993 · RPI 1170
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
- 24/11/1992 · RPI 1147
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATE DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO 810663317 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
- 15/01/1991 · RPI 1050 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C
- 21/08/1990 · RPI 1029 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM "17" DO ART. 65 DO CPI (REG) 810663317 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECKALVES ADVOGADOS
- 06/03/1990 · RPI 1008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOSS/C
- 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.