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BIZZ

811925200ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811925200
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
UF do titular
SP
Depósito
20/03/1985
Concessão
02/09/1986
Vigência até
02/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/09/2024 · RPI 2800 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 11/06/2024 · RPI 2788 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150333568 (15/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.Procurador: Elisa Gremen Mimary LeoneDetalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130056002 (28/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCICessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

  7. 02/10/2007 · RPI 1917

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 30/05/2000 · RPI 1534

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. ABRIL S/A.

  9. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. EDITORA AZUL S/A

  10. 09/04/1996 · RPI 1323

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT SONIA MARIA D'ELBOUX

  11. 05/02/1991 · RPI 1053

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR. *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  12. 31/10/1989 · RPI 993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

  13. 15/09/1987 · RPI 882

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. 02/09/1986 · RPI 828 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. 06/05/1986 · RPI 811

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. 26/11/1985 · RPI 788 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. 16/07/1985 · RPI 769

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2800. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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