BIZARRE
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815516843
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 01/06/1990
- Concessão
- 24/09/1996
- Vigência até
- 24/09/2016
Linha do tempo na RPI
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 08/06/2010 · RPI 2057
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.
- 30/06/2009 · RPI 2008
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI, PET.(RJ) 020252, DE 09/06/2004. *INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGKER & IPANEMA MOREIRA
- 30/06/2009 · RPI 2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER N.V.
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RPI 1996, DE 31/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 31/03/2009 · RPI 1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER N.V.
- 18/12/2007 · RPI 1928
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART.134 DA LPI, (MÜLHENS GMBH &CO. KG), PET.(RJ) 020252, DE 09/06/2004.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGKER & IPANEMA MOREIRA
- 27/02/2007 · RPI 1886
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 25/06/1996 · RPI 1334
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J.& E ATKINSON LTD (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 04/04/1995 · RPI 1270
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
- 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL
- 08/03/1994 · RPI 1214
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL
- 02/04/1991 · RPI 1061
SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 006253032 DA REQUERENTE *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL