Todos os pedidos com o nome BIZARRE

BIZARRE

815516843Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
815516843
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
01/06/1990
Concessão
24/09/1996
Vigência até
24/09/2016
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 08/06/2010 · RPI 2057

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 13/10/2009 · RPI 2023

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.

  4. 30/06/2009 · RPI 2008

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART. 224 DA LPI, PET.(RJ) 020252, DE 09/06/2004. *INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGKER & IPANEMA MOREIRA

  5. 30/06/2009 · RPI 2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - UNILEVER N.V.

  6. 09/06/2009 · RPI 2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

    RPI 1996, DE 31/03/2009, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

  7. 31/03/2009 · RPI 1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - UNILEVER N.V.

  8. 18/12/2007 · RPI 1928

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    ART.134 DA LPI, (MÜLHENS GMBH &CO. KG), PET.(RJ) 020252, DE 09/06/2004.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGKER & IPANEMA MOREIRA

  9. 27/02/2007 · RPI 1886

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES ESPECÍFICOS PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  10. 24/09/1996 · RPI 1347 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  11. 25/06/1996 · RPI 1334

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J.& E ATKINSON LTD (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  12. 04/04/1995 · RPI 1270

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

  13. 20/09/1994 · RPI 1242 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. ANTONIO JOSE D'ALMEIDA CABRAL

  14. 08/03/1994 · RPI 1214

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

  15. 02/04/1991 · RPI 1061

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO 006253032 DA REQUERENTE *INT. ANTONIO JOSÉ D'ALMEIDA CABRAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2422. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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