Todos os pedidos com o nome BIZARRE

BIZARRE

006253032Titular pessoa física
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
006253032
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
Depósito
06/11/1973
Concessão
10/03/1976
Vigência até
10/03/2016
Receba um alerta quando BIZARRE se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 13/10/2009 · RPI 2023

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.

  3. 31/03/2009 · RPI 1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - UNILEVER N.V.

  4. 30/09/2008 · RPI 1969

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  5. 21/08/2007 · RPI 1911

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  6. 13/03/2007 · RPI 1888

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EMNOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

  7. 18/06/1996 · RPI 1333

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT LUIS CARLOS GALVAO

  8. 07/11/1995 · RPI 1301

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

  9. 01/03/1994 · RPI 1213

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. ANTONIO JOSÉ DA ALMEIDA CABRAL

  10. 04/12/1990 · RPI 1044

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL

  11. 06/02/1990 · RPI 1005

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR-SP)PET.(SP) 042907 , DE 30/11/87 *INT. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CABRAL

  12. 27/05/1986 · RPI 814

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2411. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.