BIZARRE
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 006253032
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 06/11/1973
- Concessão
- 10/03/1976
- Vigência até
- 10/03/2016
Linha do tempo na RPI
- 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 13/10/2009 · RPI 2023
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COSMOPOLITAN COSMETICS S.R.L.
- 31/03/2009 · RPI 1995
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - UNILEVER N.V.
- 30/09/2008 · RPI 1969
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 21/08/2007 · RPI 1911
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 13/03/2007 · RPI 1888
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SRº LUIS CARLOS GALVÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EMNOME DA CEDENTE.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 18/06/1996 · RPI 1333
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT LUIS CARLOS GALVAO
- 07/11/1995 · RPI 1301
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J. & E. ATKINSON LIMITED (GB) * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL
- 01/03/1994 · RPI 1213
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. ANTONIO JOSÉ DA ALMEIDA CABRAL
- 04/12/1990 · RPI 1044
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ANTONIO JOSE DÁLMEIDA CABRAL
- 06/02/1990 · RPI 1005
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MORI SIMÕES COMERCIAL LTDA (BR-SP)PET.(SP) 042907 , DE 30/11/87 *INT. ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA CABRAL
- 27/05/1986 · RPI 814
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.