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O que o INPI publicou
- Processo
- 815656106
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 24/08/1990
- Concessão
- 07/11/2000
- Vigência até
- 07/11/2030
Linha do tempo na RPI
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Dados corrigidos: Nome do titular.
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
A solicitação deve ser requerida através da petição de Correção de dados no processo devido a falha do interessado (serviço 378), protocolando uma petição para cada processo onde constar com o erro de digitação.
- 24/11/2020 · RPI 2603 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/04/2013 · RPI 2207
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 19/05/2009 · RPI 2002
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 07/11/2000 · RPI 1557 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2000 · RPI 1541 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 18/05/1999 · RPI 1480
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATé A DECISãO FINAL DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº810994780
- 21/07/1998 · RPI 1439 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 10/12/1996 · RPI 1358 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ARTIGO 65 DO CPI REG.N.810994780 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- 19/11/1996 · RPI 1355
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. WIDOR CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
- 30/04/1991 · RPI 1065 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 810994780 * INT. MERCURIO - MARCAS E PATENTES LTDA