BITTON
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818049405
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CIATTON CALÇADOS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 13/09/1994
- Concessão
- 22/09/1998
- Vigência até
- 22/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 08/09/2010 · RPI 2070
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 17/03/2009 · RPI 1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CATRI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
- 07/10/2008 · RPI 1970
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE QUE A SRA. BERNADETE MARIA DE OLIVEIRA TEM PODERES PARA SUBSTABELECER EM NOME DA CESSIONÁRIA (CIATTON CALÇADOS LTDA.) PARA MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA, TENDO EM VISTA PROCURAÇÃO LAVRADA NO 2º TABELIONATO DE NOTAS DE NOVO HAMBURGO/RS, DATADA DE 29/08/2003. *INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.
- 10/10/2000 · RPI 1553
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BEETON CALCADOS LIMITADA
- 22/09/1998 · RPI 1448 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 05/05/1998 · RPI 1428
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. MÁRIO DE ALMEIDA.
- 19/11/1996 · RPI 1355 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. LOUIS VUITTON MALLETIER (FR) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 18/06/1996 · RPI 1333 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 21/11/1995 · RPI 1303 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. LOUIS VUITTON MALLETIER (FR) * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
- 30/05/1995 · RPI 1278
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA